• #134 - Questões controversas sobre o ANPP

  • 2025/02/26
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#134 - Questões controversas sobre o ANPP

  • サマリー

  • Neste episódio, conversamos com Dermeval Farias, promotor de Justiça do MPDFT, sobre as controvérsias que ainda envolvem a aplicação dos ANPPs. Normatizados pela Lei 13.964/2019, os acordos de não persecução penal são, cada vez mais, uma realidade na resolução de conflitos no âmbito do sistema de Justiça. De acordo com o relatório MP Um Retrato 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público, os 27 MPs estaduais fecharam 237 mil acordos em 2023. Deste total, 230 mil respectivamente na área criminal. Trata-se de uma mudança de postura na aplicação de políticas judiciárias e criminais, seguindo uma tendência de atuação mais resolutiva na mitigação de conflitos e na busca por maior eficiência processual. Apesar da salutar iniciativa, sua aplicação não deixa de apresentar incongruências jurisprudenciais e normativas na busca por conciliar a aplicação de medidas punitivas e consensuais em proporções adequadas à prevenção, à reparação e à punibilidade que crimes de menor monta exigem. Dessa forma, buscamos debater algumas polêmicas que envolvem a aplicação do ANPP, tais como a pertinência dos requisitos exigidos para o estabelecimento dos ANPPs; a obrigação de oferta do acordo, desde que cumpridos seus requisitos; a discricionariedade na oferta do acordo pelo Ministério Público; a participação da vítima na definição deste acordo e a devida reparação ao dano sofrido; a impetração de habeas corpus alegando atipicidade da conduta após a celebração do ANPP, dentre outros temas.

    Capítulos(00:00) - Abertura(00:21) - Apresentação(02:56 )- Requisitos e bem jurídico tutelado(06:42) - Cumprimento da finalidade de reprovar e prevenir(09:13) - Patamar da pena para celebração do acordo(13:09) - Autonomia ou unidade nos critérios da proposição dos acordos? (15:25) - Discricionariedade do MP: acordo, denúncia ou arquivamento(21:02) - Reparação do dano e participação da vítima(27:05) - Estado enquanto vítima e crimes contra administração(31:03) - Não temos acordos de pena no Brasil(36:26) - Os acordos de diversão e a política judiciária e criminal(39:36) - Preparação dos operadores do direito e garantias constitucionais(43:57) - Encerramento

    Comentários e sugestões:⁠⁠⁠julgadosecomentados@mppr.mp.br⁠⁠⁠ || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook:⁠⁠⁠Ministério Público do Paraná⁠⁠⁠, X:⁠⁠⁠@mpparana⁠⁠⁠, Instagram:⁠⁠⁠@esmp_pr⁠⁠⁠, YouTube:⁠⁠⁠Escola Superior do MPPR⁠⁠⁠ e site da ESMP-PR:⁠⁠⁠https://site.mppr.mp.br/escolasuperior⁠

    Instagram Dermeval Farias:⁠ @professordermevalfarias

    Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

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あらすじ・解説

Neste episódio, conversamos com Dermeval Farias, promotor de Justiça do MPDFT, sobre as controvérsias que ainda envolvem a aplicação dos ANPPs. Normatizados pela Lei 13.964/2019, os acordos de não persecução penal são, cada vez mais, uma realidade na resolução de conflitos no âmbito do sistema de Justiça. De acordo com o relatório MP Um Retrato 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público, os 27 MPs estaduais fecharam 237 mil acordos em 2023. Deste total, 230 mil respectivamente na área criminal. Trata-se de uma mudança de postura na aplicação de políticas judiciárias e criminais, seguindo uma tendência de atuação mais resolutiva na mitigação de conflitos e na busca por maior eficiência processual. Apesar da salutar iniciativa, sua aplicação não deixa de apresentar incongruências jurisprudenciais e normativas na busca por conciliar a aplicação de medidas punitivas e consensuais em proporções adequadas à prevenção, à reparação e à punibilidade que crimes de menor monta exigem. Dessa forma, buscamos debater algumas polêmicas que envolvem a aplicação do ANPP, tais como a pertinência dos requisitos exigidos para o estabelecimento dos ANPPs; a obrigação de oferta do acordo, desde que cumpridos seus requisitos; a discricionariedade na oferta do acordo pelo Ministério Público; a participação da vítima na definição deste acordo e a devida reparação ao dano sofrido; a impetração de habeas corpus alegando atipicidade da conduta após a celebração do ANPP, dentre outros temas.

Capítulos(00:00) - Abertura(00:21) - Apresentação(02:56 )- Requisitos e bem jurídico tutelado(06:42) - Cumprimento da finalidade de reprovar e prevenir(09:13) - Patamar da pena para celebração do acordo(13:09) - Autonomia ou unidade nos critérios da proposição dos acordos? (15:25) - Discricionariedade do MP: acordo, denúncia ou arquivamento(21:02) - Reparação do dano e participação da vítima(27:05) - Estado enquanto vítima e crimes contra administração(31:03) - Não temos acordos de pena no Brasil(36:26) - Os acordos de diversão e a política judiciária e criminal(39:36) - Preparação dos operadores do direito e garantias constitucionais(43:57) - Encerramento

Comentários e sugestões:⁠⁠⁠julgadosecomentados@mppr.mp.br⁠⁠⁠ || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook:⁠⁠⁠Ministério Público do Paraná⁠⁠⁠, X:⁠⁠⁠@mpparana⁠⁠⁠, Instagram:⁠⁠⁠@esmp_pr⁠⁠⁠, YouTube:⁠⁠⁠Escola Superior do MPPR⁠⁠⁠ e site da ESMP-PR:⁠⁠⁠https://site.mppr.mp.br/escolasuperior⁠

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Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

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