エピソード

  • #137 - Violência sexual na conjugalidade
    2025/04/11

    Neste episódio conversamos com Mariana Távora, promotora de Justiça do MPDFT, sobre a violência sexual nas relações conjugais. Historicamente, o estupro conjugal permaneceu por muito tempo invisível e desprotegido pela legislação penal em diversos países, incluindo o Brasil. Segundo o relatório sobre a “Situação da População Mundial” da ONU de 2021, 43 países não possuem leis que criminalizam o estupro dentro do casamento, também conhecido como estupro conjugal. Essa violência, muitas vezes silenciosa, é culturalmente aceita em muitas sociedades, mesmo naquelas que possuem instrumentos jurídicos para coibi-la. No Brasil, embora a Lei Maria da Penha represente um avanço ao tipificar as formas de violência de gênero no espaço doméstico e familiar, a efetiva persecução e a conscientização sobre o estupro conjugal ainda enfrentam inúmeras barreiras. Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Governo Federal indicam que, entre 2011 e 2022, cônjuges ou namorados foram responsáveis por um em cada oito estupros de mulheres no Brasil, totalizando 42,5 mil casos. No entanto, esses números podem não refletir a real dimensão do problema, dada a dificuldade das vítimas em reconhecerem a violência e denunciarem. É neste cenário que exploraremos como o MP tem trabalhado para superar os desafios na persecução penal dos casos de estupro conjugal, considerando as sutilezas da violência psicológica e moral que envolvem o tema. Analisamos como os dispositivos de lei têm sido interpretados e aplicados para enquadrar juridicamente os relatos de "relação sexual forçada" e quais os mecanismos para encorajar e amparar mulheres a romperem o silêncio.

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    Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (⁠⁠incompetech.com⁠⁠), ⁠⁠CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

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    41 分
  • #136 - Limites da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção
    2025/03/28

    Neste episódio conversamos com Renee do Ó Souza, promotor de Justiça do MPMT, sobre os limites da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção. Por décadas, a responsabilização por atos ilícitos repousou, em grande medida, na comprovação da culpa, do dolo e da má-fé individual. Um sistema que, reconhecemos, por vezes se mostrou frágil e insuficiente para fazer frente à sofisticação e à complexidade das engrenagens da corrupção corporativa. A Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, surge como uma resposta legislativa à crescente demanda da sociedade por mecanismos mais eficazes de responsabilização, alinhada, inclusive, com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A inovação central desta lei reside, inegavelmente, na instituição da responsabilidade objetiva administrativa e civil das empresas, bastando a constatação do ato lesivo e do benefício direto ou indireto para a pessoa jurídica. Uma mudança paradigmática que busca atingir o cerne econômico da corrupção, responsabilizando aqueles que se beneficiam de condutas ilícitas. Contudo, questionamentos sobre a sua constitucionalidade são recorrentes. Argumenta-se, que punir uma entidade sem a devida aferição da sua intencionalidade e culpabilidade representaria um descompasso com os pilares do nosso ordenamento jurídico. A compreensão dos limites e fundamentos da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção, a correta identificação do interesse ou benefício da pessoa jurídica, a demonstração do nexo causal entre a conduta ilícita e esse interesse, a consideração do papel dos programas de compliance, a relação entre a aplicação da Lei Anticorrupção com a Lei de Improbidade Administrativa e as mudanças no combate a corrupção no cenário internacional são alguns dos temas que debatemos neste episódio.

    Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior


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    51 分
  • #135 - Tutela jurídica dos animais e o direito à manifestação cultural
    2025/03/17
    Neste episódio, conversamos com Vicente Ataíde Júnior, juiz federal do TRF4 e professor de Direito da UFPR, sobre a tutela jurídica dos animais e o direito à manifestação cultural. A relação entre a proteção dos animais e o respeito às práticas culturais historicamente enraizadas traz ao debate a necessidade de refletirmos até que ponto é possível conciliarmos as tradições culturais com o bem estar animal. De um lado, há um avanço significativo no reconhecimento da senciência animal e na consolidação de princípios como o da dignidade dos seres vivos e o da vedação à crueldade. No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, veda expressamente práticas que submetam os animais à crueldade, estabelecendo a proteção da fauna como um imperativo constitucional. Por outro lado, a Constituição também assegura a proteção das manifestações culturais dos povos e comunidades tradicionais, reconhecendo práticas religiosas e culturais como patrimônio imaterial da nação. Como, então, o ordenamento jurídico pode conciliar esses interesses aparentemente conflitantes? Até que ponto a proteção dos animais pode justificar restrições a práticas culturais? Quais são os limites e as possibilidades do Direito na construção de um modelo jurídico que harmonize a tutela dos direitos dos animais com o respeito à diversidade cultural? As propostas de alteração do Código Civil inserindo os animais como sujeito de direitos, as decisões jurisprudenciais dos tribunais alterando o status jurídico de cães e gatos, a Lei Sansão, as decisões do STF referentes à vaquejada e o debate referente aos rodeios, são alguns dos temas que exploramos ao longo deste episódio.Capítulos(00:00) - Abertura(00:21) - Apresentação(04:15) - Do Processo Civil ao Direito Animal(08:14) - Alterações propostas no Código Civil: animais como sujeitos de direitos(15:36) - Modelo português de Código Civil(19:00) - Proibição da crueldade contra os animais(24:20) - Teoria das capacidades jurídicas animais(29:41) - Legitimidade dos animais na propositura de ações(33:02) - Decreto 24.645/34: os animais serão assistidos pelo MP(34:45) - Decisões jurisprudenciais: Spike e Rambo(37:59) - Decisões jurisprudenciais: Tom e Pretinha(39:58) - ANPP em caso de maus tratos de animais(43:32) - Vaquejada e direito à manifestação cultural(49:24) - EC nº 96/17, rodeios e a atuação do Ministério Público(57:49) - EncerramentoJurisprudênciaTJ-PR, 7ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0059204-56.2020.8.16.0000, Relator Juiz MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO.TJ-SC, 3ª Câmara de Direito Civil, Apelação Cível 5002956-64.2021.8.24.0052, relator desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL.Comentários e sugestões:⁠⁠⁠⁠julgadosecomentados@mppr.mp.br⁠⁠⁠⁠ || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook:⁠⁠⁠⁠Ministério Público do Paraná⁠⁠⁠⁠, X:⁠⁠⁠⁠@mpparana⁠⁠⁠⁠, Instagram:⁠⁠⁠⁠@esmp_pr⁠⁠⁠⁠, YouTube:⁠⁠⁠⁠Escola Superior do MPPR⁠⁠⁠⁠ e site da ESMP-PR:⁠⁠⁠⁠https://site.mppr.mp.br/escolasuperior⁠Instagram Vicente Ataíde Jr: @vicenteataidejr Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (⁠incompetech.com⁠), ⁠CC BY 3.0⁠ || Floating Whist by ⁠BlueDotSessions⁠ || In The Back Room by ⁠BlueDotSessions⁠ || The Stone Mansion by ⁠BlueDotSessions⁠ || Vienna Beat by ⁠BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0
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  • #134 - Questões controversas sobre o ANPP
    2025/02/26

    Neste episódio, conversamos com Dermeval Farias, promotor de Justiça do MPDFT, sobre as controvérsias que ainda envolvem a aplicação dos ANPPs. Normatizados pela Lei 13.964/2019, os acordos de não persecução penal são, cada vez mais, uma realidade na resolução de conflitos no âmbito do sistema de Justiça. De acordo com o relatório MP Um Retrato 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público, os 27 MPs estaduais fecharam 237 mil acordos em 2023. Deste total, 230 mil respectivamente na área criminal. Trata-se de uma mudança de postura na aplicação de políticas judiciárias e criminais, seguindo uma tendência de atuação mais resolutiva na mitigação de conflitos e na busca por maior eficiência processual. Apesar da salutar iniciativa, sua aplicação não deixa de apresentar incongruências jurisprudenciais e normativas na busca por conciliar a aplicação de medidas punitivas e consensuais em proporções adequadas à prevenção, à reparação e à punibilidade que crimes de menor monta exigem. Dessa forma, buscamos debater algumas polêmicas que envolvem a aplicação do ANPP, tais como a pertinência dos requisitos exigidos para o estabelecimento dos ANPPs; a obrigação de oferta do acordo, desde que cumpridos seus requisitos; a discricionariedade na oferta do acordo pelo Ministério Público; a participação da vítima na definição deste acordo e a devida reparação ao dano sofrido; a impetração de habeas corpus alegando atipicidade da conduta após a celebração do ANPP, dentre outros temas.

    Capítulos

    (00:00) - Abertura

    (00:21) - Apresentação

    (02:56 )- Requisitos e bem jurídico tutelado

    (06:42) - Cumprimento da finalidade de reprovar e prevenir

    (09:13) - Patamar da pena para celebração do acordo

    (13:09) - Autonomia ou unidade nos critérios da proposição dos acordos?

    (15:25) - Discricionariedade do MP: acordo, denúncia ou arquivamento

    (21:02) - Reparação do dano e participação da vítima

    (27:05) - Estado enquanto vítima e crimes contra administração

    (31:03) - Não temos acordos de pena no Brasil

    (36:26) - Os acordos de diversão e a política judiciária e criminal

    (39:36) - Preparação dos operadores do direito e garantias constitucionais

    (43:57) - Encerramento


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    Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (⁠⁠incompetech.com⁠⁠), ⁠⁠CC BY 3.0⁠⁠ || Floating Whist by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || In The Back Room by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || The Stone Mansion by ⁠⁠BlueDotSessions⁠⁠ || Vienna Beat by ⁠⁠BlueDotSessions⁠ || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

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    45 分
  • #133 - Precedentes judiciais e o julgamento de recursos repetitivos e de repercussão geral
    2025/02/12

    Neste episódio, conversamos com Thiago Simões Pessoa, Procurador do Estado do Paraná, sobre os fundamentos da formação de precedentes e a uniformização da interpretação constitucional no Brasil. O mecanismo previsto no art. 102, § 3º, da Constituição Federal, conhecido como repercussão geral, constitui instrumento essencial para garantir que o Supremo Tribunal Federal (STF) concentre seus esforços em questões de relevância nacional, evitando que a Corte seja sobrecarregada com recursos extraordinários que envolvam temas repetitivos ou de interesse limitado. Só em 2024, o STF submeteu 77 novos temas para análise de repercussão geral onde 42 tiveram a repercussão reconhecida, o que significa que as questões discutidas nestes casos transcendem os interesses das partes envolvidas e possuem relevância econômica, política, social ou jurídica para o país. Esses temas, uma vez aprovados, passam a ser analisados pelo Plenário do STF, que define uma tese jurídica a ser aplicada a todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O objetivo é claro: uniformizar a interpretação constitucional e evitar que novas demandas sobre a mesma controvérsia continuem a chegar ao Supremo. Apesar dos esforços, a cultura de desobediência dos precedentes é uma realidade em nosso meio. Mas o que isso significa na prática? Como esses precedentes são formados e aplicados? Quais são os desafios para a segurança jurídica e a efetividade do Direito? E como a sociedade é impactada por essas decisões? Essas são algumas das perguntas exploradas ao longo deste episódio.


    Capítulos

    (00:00) - Abertura

    (00:21) - Apresentação

    (03:32) - O que são recursos repetitivos e de repercussão geral?

    (08:00) - Precedentes judiciais e a uniformização da jurisprudência

    (12:58) - Coletivização de provimentos jurisdicionais

    (18:44) - Modulação de efeitos

    (22:01) - Overruling ou superação de precedentes

    (26:20) - Cultura do descumprimento de precedentes

    (29:39) - Uso do distinguishing ou da distinção

    (30:39) - Eficiência processual

    (33:28) - Encerramento


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    35 分
  • #132 - Judicialização do acesso à saúde
    2025/01/27

    Neste episódio conversamos com Reynaldo Mapelli Júnior, promotor de Justiça do MPSP sobre as recentes decisões dos tribunais superiores sobre a judicialização da saúde e o acesso a medicamentos de alto custo. O direito fundamental à saúde, em sua essência, traduz-se no acesso efetivo a tratamentos médicos adequados. Contudo, essa garantia constitucional tem sido interpretada ao longo do tempo de maneira diversa pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, evidenciando uma evolução conceitual e normativa. Atualmente, tal direito se encontra no cerne do debate do Poder Judiciário com a crescente judicialização da saúde, refletindo tensões entre demandas individuais e a gestão coletiva de recursos públicos limitados. Dados do CNJ de 2023 indicam o registro de mais de 1 milhão e 300 mil processos judiciais na área de saúde pública e suplementar, sendo que mais de 800 mil destes são referentes ao SUS em suas três esferas de governo. É nesse contexto que vamos debater as mais recentes decisões dos tribunais superiores (RE 1.366.243 relativo ao Tema 1.234, o RE 566.471 relativo ao Tema 6, o Tema 5 e o Tema 500), em especial aquelas que se referem a obrigatoriedade do Estado de fornecer medicamentos de alto custo e a responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.


    Capítulos

    (00:00) - Abertura

    (00:20) - Apresentação

    (02:40) - Medicamentos de alto custo e orçamento público

    (07:30) - Tema Repetitivo 1234 e a judicialização da saúde

    (21:26) - Tema Repetitivo 6 e os medicamentos de alto custo

    (25:44) - Legitimidade passiva e competência

    (28:32) - Tema Repetitivo 500 e medicamentos sem registro

    (32:04) - Protocolos de assistência farmacêutica(38:04) - Planos de saúde e tratamentos de alto custo

    (44:15) - Encerramento


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    47 分
  • #131 - Plano nacional sobre violação de direitos no sistema prisional
    2025/01/13

    Neste episódio conversamos com Alexey Caruncho e Heric Stilben, promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do MPPR (GAESP) sobre as condições do sistema prisional brasileiro. Muito se divulga que o Brasil tem hoje uma das maiores populações carcerárias do mundo. São centenas de milhares de pessoas encarceradas em condições que escancaram os problemas na aplicação do nosso modelo punitivo. Nossos presídios, abarrotados de indivíduos em condições precárias, agravam o cumprimento das penas, expondo os presos a situações de violência e desumanidade. Esse cenário caótico levou o STF, em 2015, a tomar uma decisão sem precedentes no caso da ADPF 347. Reconhecendo a gravidade da situação, o Supremo declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, um conceito que busca apontar não apenas falhas pontuais, mas a total desconexão entre a realidade do sistema e os valores constitucionais que deveriam orientá-lo. Como uma das medidas resultantes desta decisão, surge o Plano Pena Justa, que entre outras propostas, propõe a ampliação do uso de penas alternativas, a revisão de penas excessivas e o investimento em políticas de prevenção e reintegração social. A pergunta que fica é, como equilibrar os anseios por segurança pública, que frequentemente levam à ampliação nas punições, com a necessidade de construir um sistema penal que respeite os direitos humanos e que seja eficaz no combate à criminalidade? Terá este plano condições de proporcionar as mudanças necessárias? Os desafios práticos da implementação de políticas mais justas, as implicações destas medidas para o exercício de nossa política criminal e prisional, as possibilidades de financiamento e recursos financeiros, e o combate ao crime organizado nos presídios, também são temas abordados neste episódio.


    Capítulos

    (00:00) - Abertura

    (00:20) - Apresentação

    (05:13) - ADPF 347

    (08:27) - Política criminal judicial

    (11:30) - Estado de Coisas Inconstitucional e o caso colombiano

    (14:43) - Sistema Único de Segurança Pública - SUSP

    (19:06) - Definição de um plano nacional e as demandas regionais

    (24:49) - Números absolutos e taxa de encarceramento

    (29:04) - Gestão e governança do sistema penitenciário

    (38:10) - Audiências de custódia e numerus clausus

    (46:35) - Mutirões carcerários e monitoramento eletrônico

    (53:15) - Ressocialização e facções criminosas

    (01:02:22) - Encerramento


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    1 時間 7 分
  • #130 - Alterações legislativas do Pacote Antifeminicídio
    2024/12/13

    Neste episódio conversamos com Rogério Sanches Cunha, professor de direito e promotor de Justiça do MPSP, sobre as alterações normativas estabelecidas pelo Pacote Antifeminicídio. A Lei 14.994/24 provocou mudanças significativas na persecução dos crimes que envolvem a violência de gênero no Brasil. Entre as principais inovações trazidas pela lei estão o aumento das penas para feminicídio e crimes relacionados à violência doméstica, a criação de novos dispositivos para garantir a segurança das vítimas e maior agilidade no processamento e julgamento de crimes de violência contra mulheres, visando evitar que a demora no sistema judicial seja mais um fator de vulnerabilidade. Por outro lado, como toda legislação que toca em temas sensíveis, o Pacote Antifeminicídio também tem gerado um intenso debate jurídico e social. Há quem critique o caráter punitivista das mudanças, questionando se o aumento de penas é suficiente para reduzir os índices de violência. Outros levantam preocupações sobre a capacidade do Estado em implementar efetivamente as medidas previstas. Também há discussões sobre o impacto das alterações processuais na preservação de garantias constitucionais e sobre a necessidade de um enfoque mais robusto em políticas públicas de prevenção. Exploramos em detalhes estas inovações propostas, os desafios de implementação e as principais controvérsias que cercam o tema.

    Capítulos (00:00) - Abertura (00:20) - Apresentação (02:14) - Transfeminicídio e a noção de gênero (08:15) - Qualificadoras, causas de aumento e desclassificação em plenário (17:20) - Princípio da continuidade normativo típica (19:49) - Aumento de penas (22:16) - Medidas consensuais na violência doméstica (25:39) - Crime de ameaça com ação pública incondicionada (32:42) - Incapacidade para o exercício do poder familiar (34:39) - Antinomias jurídicas (40:07) - Encerramento Comentários e sugestões: ⁠julgadosecomentados@mppr.mp.br⁠ || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: ⁠Ministério Público do Paraná⁠, X: ⁠@mpparana⁠, Instagram: ⁠@esmp_pr⁠, YouTube: ⁠Escola Superior do MPPR⁠ e site da ESMP-PR: ⁠https://site.mppr.mp.br/escolasuperior

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    42 分